O antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Nuno Félix afirmou quinta-feira que a criação de benefícios fiscais “é uma tentação fácil” para responder a problemas, sendo necessário pensar na competitividade global do sistema fiscal, desde logo no IRC.
“Existe, muitas vezes, a perceção de que criar um benefício fiscal pode permitir resolver o problema sem exigir financiamento, dotação orçamental, sem se gastar dinheiro“, mas em muitos casos isso representa “uma ilusão”, avisou o ex-governante do último executivo de António Costa (PS), numa audição no parlamento, no grupo de trabalho para a avaliação dos benefícios fiscais, que funciona na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).
Para o Nuno Félix, que foi igualmente subdiretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para a relação com o contribuinte, os incentivos fiscais podem, nalguns casos, responder a problemas socioeconómicos, servindo finalidades extrafiscais e fazendo crescer a economia, mas, “em muitos outros”, há uma “verdadeira perda de receita”.
Os incentivos “custam também muito na burocracia, na complexidade para os cidadãos, as empresas e a própria administração [pública]”, disse. “Poucas são as entidades que resistem a pedir mais um benefício fiscal“, seja representantes do tecido empresarial ou de outras forças da sociedade, “porque está instalada esta mesma perceção da facilidade do benefício fiscal para a promoção” económica, pontuou o ex-governante do último executivo de António Costa (PS).
Na mesma audição foram ouvidos os antigos secretários de Estado dos Assuntos Fiscais Carlos Lobo (2008-2009) e Sérgio Vasques (2009-2011), dos dois governos de José Sócrates (PS), que fizeram considerações semelhantes sobre a forma como os benefícios nos impostos são encarados. Dando como exemplo a resposta à crise na habitação, Carlos Lobo afirmou que “não são os benefícios fiscais que vão resolver” o problema, frisando que “os benefícios fiscais não são a fonte do remédio para todos os males”.
Carlos Lobo disse que a avaliação dos incentivos dados pelo Estado através dos impostos tem falhado, esperando-se demasiado dos benefícios para prosseguir outras políticas como um “cavalo de Troia” na expectativa de que funcionará como a resposta para “todos os males”. O fiscalista referiu ainda que se realizam análises de despesa fiscal, mas não uma ponderação de custo-benefício, que avalie os reais efeitos económicos.
Se um benefício funciona e gera despesa fiscal, passa a ser um alvo a abater e ninguém analisa os efeitos económicos da política que é prosseguida, alertou, insistindo que é necessário criar métricas para a análise de desempenho. Também Sérgio Vasques afirmou que o quadro legal e regimental em vigor permite “ao governo e aos partidos apresentarem propostas de criação de benefícios fiscais sem que estejam obrigados a qualquer esforço de fundamentação”, o que considerou ser “realmente dramático”.
O professor de direito defendeu ainda ser essencial reabilitar o centro de estudos fiscais da AT e que os partidos e as associações empresariais a criarem centros de competências na área dos benefícios fiscais. “Não fomos capazes de criar, junto do parlamento, do ministério [das Finanças], centros de conhecimento capazes de gizar e de monitorar medidas de política fiscal com cabeça, tronco e membros. Isso é um sério problema”, apontou, dizendo ser necessário “propor medidas solidamente fundamentadas”.
Nuno Santos Félix salientou a necessidade de haver um consenso político-partidário, para que as reformas neste setor criem uma perspetiva de previsibilidade e de estabilidade para os cidadãos, as empresas e a AT. O ex-governante sublinhou que há alguns Estados-membros da União Europeia (Estónia e Letónia e Polónia) que “olham para o tema dos benefícios fiscais de uma forma integrada no conjunto do sistema fiscal”, discutindo qual deve ser o regime global transversal de tributação em sede de IRC.
“[Se nos] focarmos só nos benefícios fiscais, podemos correr o risco de estar a conduzir olhando para o retrovisor, quando o que precisamos é de uma visão alargada sobre a competitividade do nosso sistema fiscal”, salientou o o ex-governante do último executivo de António Costa (PS).
O Parlamento da Argentina avançou com a restituição dos limites à venda de terras a estrangeiros, uma lei que tinha sido revogada pelo Presidente Javier Milei no final de 2023, desencadeando uma longa disputa judicial.
A Câmara dos Deputados – câmara baixa do Congresso da Nação Argentina – aprovou na quarta-feira a restauração da Lei das Terras Rurais, aprovada em 2011.
Isto no âmbito de um projeto de lei, apresentado pelo Governo, que o próprio Executivo decidiu alterar, já após a aprovação no Senado – a câmara alta do Congresso – face a um intenso movimento de protesto popular.
O projeto de lei irá ser novamente enviado ao Senado para votação.
O recuo do Governo foi anunciado em 14 de outubro, face à possibilidade de a oposição conseguir os apoios necessários no Congresso para reverter o plano de desregulação económica de Milei, implementado em 2023, que incluía, entre muitas outras questões, o fim do limite à venda de terras a estrangeiros.
A eliminação das restrições à compra de terrenos rurais por estrangeiros foi inicialmente suspensa por uma providência cautelar proferida por um tribunal de segunda instância em março de 2024.
Em 29 de setembro passado, o Supremo Tribunal reverteu essa decisão judicial e confirmou o decreto de Milei que revoga o limite de 15% previsto na lei.
Mas, em 09 de outubro, após fortes críticas, o Supremo Tribunal voltou a suspender a eliminação das restrições, em resposta a uma ação judicial de 2024 interposta por uma organização ambientalista da Patagónia, no sul da Argentina.
O fim do limite à venda de terras a estrangeiros foi apresentado como parte de uma série de políticas para promover o investimento na Argentina.
Apesar de um clima favorável, em 2025 o investimento direto estrangeiro na Argentina foi o mais baixo entre as principais economias da América Latina, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Segundo a OCDE, a Argentina recebeu, em 2025, 3,13 mil milhões de dólares (2,79 mil milhões de euros) de investimento direto estrangeiro, enquanto o vizinho Brasil atraiu 76,9 mil milhões de dólares (68,4 mil milhões de euros).
Em 02 de outubro, a Argentina anunciou que vai conceder a cidadania aos estrangeiros interessados que invistam no país pelo menos 350 mil dólares (312 mil euros), um programa que entrará em funcionamento no final de 2026.
O programa de obtenção de cidadania em troca de investimento, anunciado pelo governo, propõe “dois mecanismos simples e transparentes”, como realizar “uma contribuição direta e não reembolsável para o Tesouro Nacional de 350 mil dólares ou subscrever um título público de 800 mil dólares criado especificamente” para o efeito, segundo um comunicado oficial.
Os resultados do concurso para a admissão de 390 gestores e inspetores na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) serão divulgados “nas próximas semanas”, avançou à agência Lusa o Ministério das Finanças.
“De acordo com a informação prestada pela AT, a lista de ordenação final deste concurso encontra-se a ser finalizada, prevendo-se que seja homologada nas próximas semanas, na sequência do que os candidatos serão devidamente informados da data previsível para o início das suas novas funções na AT”, indicou a tutela numa resposta escrita a questões colocadas pela agência Lusa.
O concurso para a carreira de GITA – uma das carreiras especiais da AT, cujos profissionais são genericamente designados como gestores tributários e aduaneiros – foi aberto em junho de 2024, para o preenchimento de 390 postos de trabalho.
A lista provisória de ordenação final dos candidatos foi publicada em 29 de julho passado, tendo sido aberto o correspondente período de audiência prévia, mas não foi até agora publicada a lista final homologada nem era conhecido qualquer calendário oficial para a conclusão do procedimento.
Segundo fonte ligada ao processo, “o concurso mantém-se oficialmente com o estado de ‘a decorrer'”.
“Segundo a lista provisória divulgada pela AT, cerca de 1.239 candidatos encontram-se ordenados, permanecendo numa situação de incerteza quanto ao seu futuro profissional”, indica a fonte, salientando que “esta demora se torna ainda mais difícil de compreender quando a própria AT e a tutela têm vindo a reconhecer problemas estruturais de recursos humanos”.
Recentemente, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) manifestou “profunda preocupação com os sucessivos atrasos” do concurso GITA, exigindo esclarecimentos à AT e defendendo que os procedimentos para a carreira GITA e IATA (Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira) devem decorrer de forma autónoma.
O sindicato considera igualmente indispensável a renovação dos quadros e o reforço dos recursos humanos da AT.
Segundo um balanço feito pela fonte, tendo por base dados apresentados como “oficiais”, em 31 de dezembro de 2025 a carreira GITA contava com 3.101 trabalhadores para um mapa de pessoal de 4.107 postos, estando em falta 1.006 candidatos, tendo-se nesse ano registado 826 aposentações na AT.
“Trata-se de uma questão que ultrapassa o interesse individual dos candidatos. Está em causa a gestão dos recursos humanos de uma das mais importantes entidades da Administração Pública portuguesa, responsável pela cobrança da receita fiscal do Estado e pelo controlo aduaneiro nacional”, enfatiza.
O ministro de Estado e das Finanças disse esta quarta-feira que o Governo terá de “olhar” em 2028 para as derramas estaduais, as taxas adicionais cobradas às empresas com mais lucros.
“A redução de IRC é bastante importante e a seguir, em 2028, teremos de olhar para o tema das derramas estaduais”, afirmou Joaquim Miranda Sarmento, numa conferência dedicada ao Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), organizada pela consultora EY e pelo Jornal Económico.
Na intervenção desta manhã, no Centro Cultural de Belém, o ministro de Estado e das Finanças não apresentou mais detalhes sobre o plano do Executivo. Contudo, garantiu que o facto de a economia ter superávites e a dívida pública estar a descer “mais rápido do que o plano orçamental” coloca Portugal “numa posição bastante confortável”.
No que diz respeito à proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue há duas semanas no Parlamento, Joaquim Miranda Sarmento disse que “este é um Orçamento sem medidas avulsas” e “expurgado de cavaleiros orçamentais”. E destacou a redução da carga fiscal de impostos em percentagem do PIB até aos 23,8%.
“O crescimento de emprego e salários é muito significativo e faz-nos questionar se o INE não fará uma grande revisão do PIB em março do próximo ano, por este efeito e o do IVA, e também por teremos mais 800 mil pessoas do que as estatísticas oficiais”, reiterou.
"Tem havido muita propaganda de descontrolo das contas públicas, com esta manipulação relativamente da despesa total nominal. Quando olhamos para o que é fundamental na despesa, ela está perfeitamente controlada e tem crescido ao PIB nominal.”
Joaquim Miranda Sarmento respondeu ainda a uma “análise bastante superficial” de que constam no OE2027 mais 6,2 mil milhões de euros de despesa do que estava inscrito para este ano. Ou seja, a diferença entre o documento apresentado em outubro de 2025 e em outubro de 2026, que o ex-ministro das Finanças Mário Centeno assinalou como “desvio” numa recente entrevista ao Jornal de Notícias.
“Esta diferença é despesa de capital (investimento) e teve a ver com o PRR – porque acabou por ser executada em 2026 – e toda a recuperação das tempestades”, retorquiu o governante, dando como exemplo a isenção de TSU dos empregadores da região Centro que é registada nas contas nacionais como despesa, apesar de ser perda de receita.
Numa retrospetiva aos últimos anos de Governos da AD, Joaquim Miranda Sarmento fez referência não só aos excedentes orçamentais como à redução da dívida pública, de cerca de 93% em 2024 para 87% este ano e 84,5% em 2027.
“O investimento total público e privado estabilizou em percentagem do PIB e as exportações recuperaram. A quebra de 2025 está muito marcada por um primeiro trimestre com incerteza da política comercial da nova administração americana e das tarifas e de uma paragem significativa da refinaria de Sines”, recordou ainda.
“Sobretudo em 2025-2026 invertemos a destruição de capital público. Em 2027, mesmo com o fim do PRR, manteremos um nível de investimento público acima da depreciação do stock do capital público”, referiu sobre as previsões que constam no OE2027.
“Foi um ano bastante difícil – ainda não acabou, portanto rezemos todos para que não aconteçam mais tragédias ou eventos externos de impacto negativo – mas temos uma economia que cresce e com menos impostos e equilíbrio das contas públicas”, concluiu o ministro das Finanças.
"Eliminação gradual" da progressividade da derrama estadual - taxas adicionais pagas por empresas com lucro acima de 1,5 milhões de euros está no programa de Governo. Ministro das Finanças admite debruçar-se sobre o tema em 2028.
Na conferência do Jornal Económico e a EY, que teve lugar esta quarta-feira, Joaquim Miranda Sarmento sublinhou que “a redução do IRC é bastante importante”, mas deixou aberta a porta a novas mudanças em breve: “Em 2028 teremos de olhar para as derramas estaduais”, disse apenas o ministro das Finanças na abertura da conferência.
A derrama estadual, que tem taxas progressivas de 3%, 5% e 9%, é habitualmente criticada pelas empresas.
O ministro destacou “a situação confortável” das contas públicas, que “não tem medidas avulsas, não tem cavaleiros orçamentais” – as medidas que costumam apanhar a boleia do orçamento para ganharem vida e que o Governo já prometeu combater.
“É mais transparente e democrático”, considera o ministro, dando o exemplo da discussão sobre o IRS no Parlamento: “Não contaminou o Orçamento” nem teve “os dramas que estavam associados aos orçamentos” propostos por governos sem maioria.
Fazendo um balanço dos últimos anos, Miranda Sarmento notou que “os rendimentos líquidos das famílias têm aumentado de forma significativa”. Em termos reais, as remunerações começaram a subir a partir de 2023, com “crescimentos substanciais a partir de 2024”, afirmou. “É preciso recuar à década de 90” para ver subidas maiores.
O ministro destacou ainda os excedentes orçamentais e a redução da dívida pública (de cerca de 93% em 2024 para 87% em 2026, com expectativa de que chegue aos 84,5% em 2027). Esta descida “motivou 5 subidas de rating” das agências, aponta. “Só há seis países à nossa frente em termos de rating”.
Além disso, houve “mais investimento público”, disse o ministro, insistindo que foi invertida a destruição de stock de capital público nos últimos anos. Embora reconheça que “o PRR teve um efeito importante”, indica que, “mesmo sem o PRR”, houve inversão.
E o crescimento económico? Foi de 2,3% este ano, estando previstos 2,1% para o próximo ano: “É abaixo do que ambicionamos, mas acima da média europeia”, afirmou.
“Já se sabia que o ano seria exigente, nomeadamente pela existência do PRR”, recordou o ministro, mas houve também “eventos inesperados”, como as tempestades e logo a seguir o conflito no Médio Oriente.
O Presidente da República promulgou a lei que reduz as taxas dos seis primeiros escalões de IRS. A medida foi aprovada no parlamento no início de outubro.
A Proposta de Lei do OE 2027 é, pois, um orçamento de calibração. Fica por enfrentar a questão central — como simplificar um sistema que acumula benefícios, excepções e contribuições sectoriais?
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma que altera o código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e que reduz as taxas aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento.
“O Presidente da República promulgou como Lei o Decreto da Assembleia da República n.º 113/XVII, que autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procedendo à redução das taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável”, segundo uma nota hoje publicada.
A proposta do Governo para baixar o IRS em 2026 através da redução das taxas dos primeiros seis escalões de rendimento, entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais, foi aprovada no parlamento, no início do mês.
O município de Braga vai abdicar, em 2027, de mais de 10 milhões de euros em impostos, com a redução da taxa de IMI de 0,32 para 0,31% e com a manutenção dos valores do IRS e da derrama, disse hoje o presidente da Câmara.
Segundo João Rodrigues, o executivo, em matéria fiscal, tem “uma opção clara” de privilegiar os rendimentos das famílias.
“Achamos que, baixando alguma coisa, devíamos baixar em algo que se repercutisse nos bolsos das famílias”, referiu o autarca aos jornalistas, no final da reunião do executivo.
Na reunião de hoje, e com a abstenção de toda a oposição, foi aprovada a redução de 0,32 para 0,31% da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos.
Na proposta levada a votação, o executivo manifesta a intenção de propor à Assembleia Municipal uma redução da taxa para o mínimo legal de 0,30% em 2028, “desde que se mantenham as condições de sustentabilidade financeira do município e não ocorram circunstâncias excecionais que o desaconselhem”.
Foi também aprovado, igualmente com a abstenção da oposição, a manutenção da derrama, à taxa de 1,5%, para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150 mil euros.
O executivo aprovou ainda a manutenção da participação do município em 3% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho.
“Esta redução de impostos nos termos em que a fazemos é a redução responsável, é a redução que prometemos fazer, nem mais nem menos. Portanto, estamos a cumprir isso, ninguém nos pode acusar do contrário”, referiu João Rodrigues.
De uma forma genérica, o movimento Amar e Servir Braga, a Iniciativa Liberal e o Chega queriam mais ambição na redução dos impostos.
Já o PS, através do vereador Pedro Sousa, disse que “vale a pena pensar, para o futuro”, se os “marginais” descontos em sede de IRS não deveriam ser reequacionados em prol do fortalecimento das finanças municipais para investimento, por exemplo, nas escolas.
“São descontos marginais, estamos a falar de 50 euros por ano, estamos a falar de 60 euros por ano”, apontou.
Vincou que o PS não está a favor de aumentar os impostos, mas sim “de pensar”.
“Se fôssemos a favor de aumentar, teríamos feito essa proposta, o que naturalmente não fizemos, porque não se coaduna com o tempo político e social que vivemos. Agora achamos que há áreas de intervenção prioritária e fundamental no município, que vive um contexto conhecido, com constrangimentos orçamentais, com uma dívida pública municipal, do universo municipal, que ultrapassa os 200 milhões de euros”, acrescentou Pedro Sousa.
Para o presidente da Câmara, o PS, com esta declaração de Pedro Sousa, defendeu “de forma absolutamente explícita” que queria aumentar os impostos aos bracarenses.
Pedro Sousa respondeu que esta interpretação é uma “malandrice” de João Rodrigues.
“Se fôssemos a favor de aumentar, teríamos feito essa proposta, o que naturalmente não fizemos, porque não se coaduna com o tempo político e social que vivemos”, rematou aquele vereador socialista.
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Simulações da Deloitte sugerem que, com o mínimo de deduções fiscais, os contribuintes poderão no próximo ano receber uma nota de cobrança em vez de reembolso quando entregarem a declaração de IRS
A medida, criada após o início da guerra no Médio Oriente, aplica-se quando o preço dos combustíveis sobe mais de 10 cêntimos face à semana de referência de março de 2026.
A redução de 50% das retenções na fonte de IRS em novembro vai deixar mais dinheiro no bolso dos trabalhadores e pensionistas este mês, mas poderá traduzir-se em reembolsos mais baixos em 2027 ou até numa fatura a pagar ao Estado. Dois fiscalistas alertam que o corte nas retenções é superior ao alívio fiscal proporcionado pela descida das taxas de IRS, aconselhando os contribuintes a reservarem parte do rendimento adicional para fazer face a um eventual acerto de contas com o Fisco.
“A redução da retenção na fonte é maior do que a descida das taxas de IRS”, afirma Luís Leon, cofundador da consultora Ilya, em declarações ao ECO. O fiscalista explica que a redução excecional determinada pelo Governo corresponde, na prática, a um mês completo de imposto que os contribuintes deixam de adiantar ao Estado, um valor que não tem correspondência no alívio fiscal concedido para o conjunto do ano.
“Dizer que apenas pagaremos metade do imposto retido em dois dos 14 pagamentos de 2026 (salário de novembro e subsídio de Natal) significa um mês completo de IRS que não adiantamos, isto quando o valor anual de IRS reduzido em 2026 claramente não é equivalente a um mês de retenção na fonte de IRS”, sublinha.
O alerta é partilhado por Ricardo Reis, fiscalista da Deloitte, que antecipa reembolsos mais pequenos e admite que alguns contribuintes possam mesmo ter de pagar IRS na liquidação do próximo ano. “A descida das taxas de IRS é mais pequena do que o mecanismo de redução das tabelas de retenção na fonte”, indica ao ECO.
“Estas tabelas estão a diminuir excecionalmente as retenções na fonte”, observa o fiscalista, salientando que “a redução da retenção na fonte é mais acentuada do que o alívio fiscal aprovado pela Assembleia da República, sob proposta do Governo”.
A medida abrange os rendimentos do trabalho dependente e as pensões pagos entre 1 e 30 de novembro. A redução para metade aplica-se também ao subsídio de Natal, quando este é pago nesse mês. Em dezembro, os descontos regressam às tabelas normais em vigor.
O problema, alertam os fiscalistas, é que a redução do dinheiro entregue antecipadamente ao Estado pode ultrapassar a diminuição do imposto efetivamente devido no conjunto do ano.
“Um mês de retenção representa 7% do IRS anual”
Luís Leon chama a atenção para a dimensão do ajustamento extraordinário, recomendando aos contribuintes que não confundam o aumento do salário líquido em novembro com uma redução equivalente do imposto anual. “Um mês de retenção representa 7% do IRS anual e o imposto não reduziu 7%”, assinala o fiscalista.
O cofundador da Ilya admite que, sem cálculos individualizados, não é possível antecipar o resultado final de cada contribuinte, mas deixa um aviso sobre as consequências da medida para quem gastar todo o dinheiro adicional recebido. “Sem fazer contas ou simulações de valores finais e retenções na fonte, como o sistema normal já aproximou as retenções ao imposto final, com esta redução, palpita-me que quem não guardar o dinheiro no porquinho mealheiro vai ter uma surpresa desagradável quando entregar a declaração de IRS no próximo ano“, alerta.
O fiscalista considera que os contribuintes que recebam um rendimento adicional em novembro, designadamente por via do subsídio de Natal, devem ter especial cuidado. “Para todos aqueles que, em novembro, venham a ter ainda algum extra face ao que normalmente recebem ao longo do ano, o pagamento depois da entrega da declaração é quase certo”, afirma. Por isso, deixa uma recomendação expressa: “Considerem apenas como um alerta para não irem a correr gastar um mês completo de imposto e o guardem”.
Luís Leon lembra que o acerto definitivo só será conhecido mais tarde, quando for apurado o IRS devido sobre os rendimentos de 2026. “Têm tempo para o gastar quando vier mesmo a fatura (liquidação de 2026) no verão de 2027”, acrescenta. E deixa ainda uma ressalva sobre a possibilidade de o dinheiro reservado não ser suficiente para cobrir o imposto a pagar: “Cuidado que mesmo esse pode não chegar mas sempre será uma ajuda”.
Apesar do alerta, o fiscalista recorda que receber o dinheiro mais cedo também tem uma vantagem financeira para o contribuinte. “Como fiscalista afirmo que, impostos, quanto mais tarde melhor porque o dinheiro no meu bolso está melhor do que nos cofres do Estado”, observa.
Solteiro com 1.500 euros passa de reembolso a pagamento
As simulações realizadas pela EY para o ECO mostram que o impacto da redução excecional das retenções pode ser significativo, alterando inclusivamente o resultado da liquidação de IRS de alguns contribuintes. Um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, teria direito a um reembolso estimado de 147,06 euros caso não existisse a redução extraordinária das retenções em novembro. Com a medida, passa a ter de pagar 20,94 euros ao Estado. A diferença entre os dois cenários é de 168 euros.
Para o mesmo contribuinte, mas com uma remuneração bruta mensal de 2.500 euros, o reembolso diminui de 573,06 euros para 102,06 euros, menos 471 euros. No caso de um salário bruto de 4.000 euros por mês, a diferença é ainda mais expressiva: o valor a receber do Fisco recua de 1.404,44 euros para 349,44 euros, uma redução de 1.055 euros.
Já um trabalhador solteiro, sem filhos, que receba 10.000 euros brutos mensais passa de um reembolso estimado de 2.279,63 euros para uma fatura de IRS de 1.391,37 euros. Neste cenário, a diferença entre os dois resultados ascende a 3.671 euros.
O efeito também se faz sentir nos agregados com dois titulares e dois filhos, embora com valores diferentes devido às regras de retenção aplicáveis à situação familiar. Num casal em que cada elemento receba 1.500 euros brutos por mês, o reembolso estimado diminui de 165,12 euros para 40,12 euros. Se ambos auferirem 2.500 euros mensais, o montante a receber recua de 714,12 euros para 286,12 euros.
Para salários de 4.000 euros brutos por titular, o reembolso passa de 1.819,89 euros para 806,89 euros, uma redução de 1.013 euros. No cenário de rendimentos mais elevados, em que cada elemento do casal ganha 10.000 euros brutos por mês, a simulação aponta para uma inversão do resultado da liquidação: o agregado passa de um reembolso de 927,26 euros para um pagamento de 2.700,74 euros ao Estado, uma diferença de 3.628 euros.
As simulações da EY comparam os resultados estimados com e sem a redução excecional de 50% das retenções em novembro, tendo em conta os rendimentos do trabalho dependente.
Menores retenções não significam menor imposto na mesma proporção
A diferença entre as retenções na fonte e o imposto final é essencial para perceber o impacto da medida. Ao longo do ano, os empregadores e as entidades pagadoras de pensões entregam mensalmente ao Estado uma parte do rendimento dos contribuintes. Esses montantes funcionam como um adiantamento do IRS que será efetivamente devido.
Na liquidação anual, a Autoridade Tributária compara o imposto apurado com aquilo que já foi retido. Se o contribuinte tiver adiantado mais do que devia, recebe a diferença através de um reembolso. Se tiver entregue menos, terá de pagar o valor em falta.
Ricardo Reis recorda que “o valor das retenções na fonte, em média, é superior ao imposto final” e que, por isso, “normalmente há reembolsos de IRS”. “O que tem acontecido nos últimos anos é uma diminuição das tabelas de retenção na fonte, o que depois gera reembolsos menores”, explica o fiscalista da Deloitte. Esta aproximação entre os descontos mensais e o imposto efetivo tem, na sua perspetiva, uma vantagem para os contribuintes: “É positivo, na medida em que é preferível ter o dinheiro do lado de cá do que do lado do Estado”.
No entanto, sublinha, a redução excecional agora determinada pelo Governo vai mais longe do que a descida do imposto anual. Daí que “os reembolsos vão ser mais pequenos e há mesmo quem seja chamado a pagar”, considera.
Perante a possibilidade de reembolsos inferiores ou de pagamentos adicionais, Ricardo Reis aconselha os contribuintes a verificarem se estão a aproveitar todas as deduções fiscais a que têm direito. “Os contribuintes precisam de estar atentos, devem pedir sempre fatura com o número de contribuinte para aproveitar todas as despesas que são dedutíveis e assim conseguirem melhor o seu reembolso ou evitar que tenham de pagar”, defende.
Estas deduções podem reduzir o imposto final e, dessa forma, atenuar o efeito das menores retenções antecipadas. Não alteram, contudo, o mecanismo da medida excecional aplicada em novembro.
A mensagem dos fiscalistas é, por isso, de prudência: o dinheiro adicional que entra na conta bancária este mês não deve ser automaticamente encarado como uma poupança fiscal de igual montante. A descida das taxas reduz o imposto devido, mas o corte nas retenções diminui também o valor já adiantado ao Estado. O resultado final só será conhecido com a liquidação do IRS em 2027 e, para alguns contribuintes, poderá significar menos reembolso ou mesmo uma conta a pagar.
Os trabalhadores e pensionistas vão receber mais dinheiro em novembro, mas esse reforço do rendimento líquido poderá traduzir-se em reembolsos de IRS mais pequenos em 2027 ou até numa fatura a pagar ao Estado. A redução excecional da retenção na fonte para metade é a forma escolhida pelo Governo para antecipar o efeito da descida extraordinária do IRS aprovada pela Assembleia da República para os rendimentos de 2026, como efeitos retroativos a janeiro.
As simulações realizadas pela EY para o ECO (ver em baixo) mostram que o impacto pode ser significativo. Um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, passa de um reembolso estimado de 147,06 euros para um pagamento de 20,94 euros. Já um casal com dois titulares e dois filhos, em que cada elemento recebe 10.000 euros brutos por mês, passa de um reembolso de 927,26 euros para uma fatura de IRS de 2.700,74 euros.
A redução da retenção na fonte está diretamente relacionada com uma alteração fiscal aprovada pelo Parlamento, com base numa proposta de lei do Governo, que determina uma nova descida das taxas gerais de IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável, com efeitos sobre os rendimentos obtidos desde 1 de janeiro de 2026.
A redução das taxas varia entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais. A taxa do primeiro escalão desce 0,3 pontos percentuais, a redução é de 0,5 pontos entre o segundo e o quinto escalões e de 0,3 pontos no sexto escalão. As taxas normais dos três escalões superiores não são alteradas por esta medida.
A proposta foi aprovada pela Assembleia da República, permitindo que a redução do imposto se aplique aos rendimentos de todo o ano de 2026. Segundo o Governo, a medida representa um alívio fiscal adicional de cerca de 400 milhões de euros para as famílias.
O mecanismo procura refletir no rendimento disponível das famílias a descida das taxas de IRS aprovada para 2026, incorporando igualmente o efeito correspondente às retenções efetuadas desde o início do ano. Em vez de rever os descontos de todos os meses anteriores, o Governo concentra este ajustamento excecional no processamento de novembro. A medida abrange também o subsídio de Natal, quando é pago durante esse mês. Em dezembro, as retenções regressam às tabelas normais em vigor.
Mais dinheiro agora, menos reembolso depois
Se o contribuinte tiver adiantado mais dinheiro do que aquele que devia pagar, recebe um reembolso. Se os descontos ficarem abaixo do imposto devido, terá de entregar a diferença ao Estado.Lusa
Para compreender o efeito no acerto anual, importa distinguir o imposto devido da retenção na fonte. Esta última é um adiantamento mensal do IRS: o empregador ou a entidade pagadora da pensão entrega ao Estado uma parte do rendimento do contribuinte, que será posteriormente considerada na liquidação anual.
Quando chega a altura de apurar o imposto definitivo, a Autoridade Tributária compara o IRS efetivamente devido com o que foi retido durante o ano. Se o contribuinte tiver adiantado mais dinheiro do que aquele que devia pagar, recebe um reembolso. Se os descontos ficarem abaixo do imposto devido, terá de entregar a diferença ao Estado.
É aqui que entra o efeito da medida de novembro. Ao reduzir a retenção na fonte, o Governo deixa mais dinheiro nas contas dos trabalhadores e pensionistas, mas reduz simultaneamente o montante que estes antecipam ao Fisco. Por isso, o reembolso será inferior — ou o valor a pagar será superior — ao que resultaria sem esta redução excecional da retenção.
Ao reduzir a retenção na fonte, o Governo deixa mais dinheiro nas contas dos trabalhadores e pensionistas, mas reduz simultaneamente o montante que estes antecipam ao Fisco. Por isso, o reembolso será inferior — ou o valor a pagar será superior — ao que resultaria sem esta redução excecional da retenção.
Este efeito não significa que a descida extraordinária das taxas de IRS seja anulada. A redução das taxas diminui o imposto devido nos termos aprovados para 2026; a redução da retenção altera o momento em que o contribuinte beneficia desse alívio e o montante que adianta ao Estado. O menor reembolso em 2027 é, assim, o outro lado da moeda de receber mais salário líquido em novembro.
As simulações da EY para o ECO comparam precisamente os dois cenários, com e sem redução de 50% da retenção na fonte em novembro, considerando os rendimentos do trabalho dependente.
Solteiro com 1.500 euros passa de reembolso a pagamento
No caso de um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, a EY estima que, sem a redução excecional da retenção, o contribuinte teria direito a um reembolso de 147,06 euros na liquidação do IRS de 2026, a realizar em 2027. Com a redução da retenção para metade em novembro, o resultado passa a ser um pagamento de 20,94 euros ao Estado. A diferença entre os dois cenários é de 168 euros.
Se o mesmo contribuinte receber 2.500 euros brutos por mês, o reembolso encolhe de 573,06 euros para 102,06 euros. Neste caso, continua a receber dinheiro do Fisco, mas menos 471 euros do que receberia sem a medida.
Para um salário bruto mensal de 4.000 euros, a diferença é ainda mais expressiva. Em vez de um reembolso de 1.404,44 euros, o contribuinte passa a receber apenas 349,44 euros, menos 1.055 euros.
Já no caso de um solteiro sem filhos que aufira 10.000 euros brutos por mês, a simulação aponta para uma inversão do resultado da liquidação. Sem a redução extraordinária da retenção, teria um reembolso de 2.279,63 euros. Com a medida, passa a ter de pagar 1.391,37 euros ao Estado. Neste último caso, a diferença entre os dois cenários ascende a 3.671 euros, mostrando como o efeito do ajustamento pode ser particularmente significativo para rendimentos elevados.
Casais também podem perder reembolsos
O impacto também se faz sentir nos agregados com dois titulares e dois filhos, embora os valores sejam diferentes devido às regras de retenção aplicáveis à situação familiar. Num casal em que cada titular recebe um salário bruto mensal de 1.500 euros, o reembolso estimado passa de 165,12 euros para 40,12 euros, uma redução de 125 euros.
Se cada elemento do casal ganhar 2.500 euros brutos por mês, o reembolso diminui de 714,12 euros para 286,12 euros. No caso de salários de 4.000 euros por titular, o montante a receber recua de 1.819,89 euros para 806,89 euros, menos 1.013 euros.
No cenário de rendimentos mais elevados, em que cada elemento do casal aufere 10.000 euros brutos mensais, a simulação aponta para uma mudança ainda mais acentuada. Sem a redução excecional da retenção, o agregado teria um reembolso de 927,26 euros. Com a medida, passa a ter de pagar 2.700,74 euros de IRS, uma diferença de 3.628 euros.
Mais despesas dedutíveis podem melhorar o acerto
As simulações da EY para o ECO têm em conta um conjunto limitado de deduções à coleta. Nos cenários com filhos, foram consideradas as deduções pessoais por dependentes, assumindo que ambos têm mais de três anos. Foram também incluídas as deduções relativas a despesas gerais e familiares, considerando o limite máximo desta categoria, de 250 euros para solteiro e de 500 euros para casal com tributação conjunta.
As contas não contemplam, contudo, outras deduções à coleta que os contribuintes possam conseguir através de despesas elegíveis realizadas ao longo do ano. Estas poderão melhorar o resultado final da liquidação do IRS em 2027, permitindo aumentar o reembolso ou reduzir a fatura a pagar ao Estado.
É o caso de determinadas despesas de restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, bem como dos passes e bilhetes de transportes públicos, que podem dar acesso a benefícios fiscais através da exigência de fatura. Estas despesas não permitem deduzir o valor total pago, mas sim uma parcela do IVA suportado.
Para beneficiarem destes montantes, os contribuintes devem pedir faturas com o respetivo número de identificação fiscal e verificar se as despesas estão corretamente comunicadas e classificadas no e-Fatura. No caso das despesas abrangidas pela dedução por exigência de fatura, existe um limite global de 250 euros por agregado familiar.
Assim, um contribuinte que tenha despesas elegíveis ainda não refletidas nas simulações e que não tenha esgotado os limites das deduções aplicáveis poderá conseguir um resultado mais favorável do que o estimado pela EY. O efeito concreto dependerá das despesas realizadas, dos montantes já considerados para efeitos fiscais e do imposto devido por cada agregado familiar.
Estas deduções adicionais não alteram o mecanismo da redução extraordinária da retenção na fonte em novembro: permitem, isso sim, reduzir o imposto final apurado, atenuando o impacto da menor retenção antecipada ao longo de 2026.
Alívio concentrado num único mês
O Executivo escolheu o mês de novembro para antecipar o alívio fiscal, relativo à redução das taxas de IRS até ao sexto escalão, sem ter de esperar pela entrega das declarações e pela liquidação do imposto no próximo ano. Por exemplo, um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, descontava habitualmente 168 euros de IRS por mês. Em novembro, a retenção desce para 84 euros, o que representa mais 84 euros disponíveis nesse mês, de acordo com as simulações da EY.
Se o subsídio de Natal for pago também em novembro, a redução da retenção estende-se a esse rendimento, reforçando o montante que entra na conta bancária. É esse dinheiro adicional que ajuda a explicar por que motivo o reembolso do ano seguinte poderá ser mais pequeno ou dar lugar a imposto a pagar.
O Governo optou, assim, por fazer refletir de imediato a redução do IRS aprovada para os rendimentos de 2026, em vez de deixar todo o acerto para a liquidação anual. Para os contribuintes, a contrapartida é terem de olhar para o salário líquido de novembro e para o eventual reembolso de 2027 como duas faces do mesmo mecanismo: mais rendimento disponível agora, mas menos imposto entregue antecipadamente ao Estado, logo menos dinheiro a receber do Estado ou até serem chamados a pagar, no próximo ano.
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