Reabilitação. Quem pagou 21% pode corrigir, mas há condições

© JOSÉ COELHO/LUSA

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A Assembleia Municipal de Almodôvar aprovou na sessão ordinária de 30 de setembro de 2026 as taxas e medidas de fiscalidade municipal a aplicar em 2027, abrangendo a tributação das empresas, a participação municipal no IRS e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
No que respeita à derrama municipal, foi aprovada a aplicação de uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC das empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse este montante beneficiarão de isenção, nos termos do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos.
A participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi fixada em 3%, relativamente aos rendimentos auferidos em 2026.
Foi igualmente aprovada a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) em 0,25% para 2027. Esta taxa incide sobre as empresas que desenvolvem atividade no âmbito das redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, bem como dos serviços conexos, na área do concelho.
Em matéria de IMI, a Assembleia Municipal aprovou a manutenção da taxa de 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI. A deliberação inclui ainda a majoração de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados, procurando incentivar a realização das obras necessárias à garantia de condições de segurança e salubridade.
Foi também aprovada a aplicação de reduções de IMI para famílias com dependentes a cargo, correspondentes a 30 euros para um dependente, 70 euros para dois dependentes e 140 euros para três ou mais dependentes, nos termos legalmente previstos.
A autarquia diz que as deliberações definem os parâmetros da fiscalidade municipal para 2027 nas matérias abrangidas, constando do Edital n.º 11/2026 da Assembleia Municipal de Almodôvar, relativo à sessão ordinária de 30 de setembro.

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Os limites dos nove escalões de IRS serão atualizados em 3,88% no próximo ano, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) entregue hoje pelo Governo no parlamento, que inclui também uma atualização do mínimo de existência.
As taxas dos escalões mantêm-se iguais às que o Governo inscreveu na proposta de lei que prevê uma descida adicional do IRS para 2026, ainda não votada no parlamento.
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O ministro das Finanças afirmou hoje que o Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) vai trazer uma nova redução do IRS, pela atualização dos escalões, da dedução específica e do mínimo de existência, que têm de ser ajustados por lei.
Num debate no plenário para discutir a proposta de autorização legislativa para o Governo baixar o IRS em 2026, Joaquim Miranda Sarmento disse que, com o orçamento do Estado que o executivo irá apresentar, haverá o sexto desagravamento fiscal desde que o PSD e o CDS-PP estão no Governo, nos últimos dois anos e meio.
“O Orçamento trará a atualização dos escalões, da dedução específica, do mínimo de existência”, disse, na sequência de uma questão do deputado do CDS-PP Paulo Núncio, que perguntou quantas vezes mais o Governo vai reduzir o imposto até ao final da legislatura.
Sem dizer se a proposta orçamental irá conter uma nova descida das taxas de IRS em relação às taxas que o executivo propõe na iniciativa legislativa em discussão, ainda relativa aos rendimentos de 2026, Joaquim Miranda Sarmento referiu-se à nova redução de IRS como resultando daquelas três alterações.
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