22h. Barack Obama está em Portugal e foi recebido pelo PR




An Ecuadorian judge ordered the immediate release of nearly 30 fishermen whose two boats were destroyed by the US military in the Pacific Ocean. The Ecuadorian prosecutor’s office had charged them with alleged illegal activities.
The sequence of events is telling.
In two separate instances between late August and early September, the fishing boats Conquista II and María Candelaria were boarded by US military forces while on the high seas. The US forces, after transferring the fishermen to other vessels, destroyed and sank their boats.
The fishermen’s families quickly reported that they had lost communication with their loved ones. Only after prolonged uncertainty were the crew members handed over at Ecuadorian ports and placed under the control of Ecuadorian authorities.
In other words, the crew members were not charged with any crime before their vessels were destroyed, but rather afterward. This move has drawn heavy criticism from criminal defense attorneys (who argue that these actions violate due process) and caused anxiety among Ecuadorian fishermen, who have expressed their fear of fishing on the high seas and suffering the same fate as their compatriots. Several other boats have been intercepted and sunk in the Pacific by US forces in recent months, only increasing fears about transiting there at all.
The US military, for its part, claims that the destroyed vessels serve as fuel refueling points for other boats involved in drug trafficking. Under this strategy, US Southern Command intercepted at least eight Ecuadorian vessels between August and September 2026.
Foreign military actions on Ecuadorian soil have been defended by the government of right-wing President Daniel Noboa, who has aligned himself with Donald Trump’s hemispheric security policy embodied in the Shield of the Americas. During a recent visit to the South American country, Marco Rubio defended the military operations as necessary to dismantle drug trafficking routes.
But why destroy a vessel that has already been evacuated of its crew?
Defense Minister Giancarlo Loffredo, who defends US military operations against Ecuadorian fishermen based on alleged “prior intelligence,” said that destroying a vessel that has already been evacuated of its crew is justified because it is too risky to tow the vessels to shore. He also said that seizing the fuel on board is dangerous.
However, the minister’s justifications have not convinced everyone. Human Rights Watch stated that both the United States and Ecuador must present evidence justifying the destruction of the vessels: “Of the detained crew members, 90 are facing criminal investigations in Ecuador, 56 were released because Ecuadorian judges ruled that their detention was illegal, and another 14 were not brought before a judge.”
In addition, Juanita Goebertus, director of the Americas division at Human Rights Watch, said: “Intercepting fuel trafficking at sea can be an important step in stopping criminal groups, but that does not give security forces the right to detain people without evidence, destroy their boats, and commit abuses.”
The fact is that the Ecuadorian fishermen deny any involvement in the crimes of which they are accused. For now, the Ecuadorian courts have ruled in favor of nearly 30 fishermen from the Montecristi and the Don Rufo, stating that the prosecution failed to present evidence to support its accusations. With them, the total number of acquitted crew members stands at 56. Another 32 fishermen are on probation while investigations into alleged criminal association continue.




© FRANCISCO ROMÃO PEREIRA/OBSERVADOR

VTM
Nascido em 25 de novembro de 1925, em Bruçó, no concelho de Mogadouro, distrito de Bragança, José Telmo Ferraz foi visto como “um verdadeiro missionário do bem” por aqueles com quem se cruzou, nomeadamente operários que construíram as barragens do Picote e de Miranda do Douro, nos anos 1950, por ter denunciado as condições desumanas de trabalho, o que lhe valeu a perseguição pelas autoridades da ditadura.
O sacerdote fez os estudos teológicos nos Seminários de Vinhais e Bragança e foi ordenado em 1951. A agência Ecclesia recorda que exerceu como pároco nas aldeias de Genísio e Vilar Seco, tendo assumido a função de capelão da barragem de Picote, onde desenvolveu uma pastoral junto dos operários, à semelhança do seu trabalho posterior na barragem de Cambambe, em Angola, a partir de 1960.
Telmo Ferraz estabeleceu-se em Malanje, em 1963, como responsável da Casa do Gaiato que criou de raiz, numa fazenda a cerca de 10 quilómetros da cidade, junto à estrada para Luanda.
Com esta “sucursal” da Obra de Rua, fundada pelo padre Américo, onde permaneceu até 2012, Telmo Ferraz trabalhou no apoio a meninos com graves problemas familiares e sociais e na formação de jovens em risco.
Numa entrevista à agência Lusa, em janeiro de 2018, disse que “pela Casa do Gaiato de Malanje, passaram cerca de dois mil rapazes, que ao longo de meio século, e após receberem a devida instrução escolar, se transformaram em ministros, generais, empregados bancários, empresários, advogados, entre outras profissões”.
A Casa do Gaiato de Malanje foi construída com ajuda de um grupo de rapazes oriundos de Portugal, ali acolhidos, que angariaram fundos, com a ajuda do padre Telmo, pelas principais cidades do norte de Angola. Ao longo da sua vida, a casa passou por momentos conturbados, chegando a carecer de géneros alimentares e roupas.
Antes de ir para Angola, o padre da diocese Bragança – Miranda deixou igualmente uma marca profunda na comunidade, durante a construção da barragem de Picote, no concelho de Miranda do Douro, por ter testemunhado e denunciado as condições desumanas dos operários, incluindo no seu livro “O Lodo e as Estrelas”, que acabaria por ser proibido pela PIDE, a polícia política da ditadura.
Da obra literária do padre Telmo Ferraz destaca-se ainda “Rostos de uma Barragem, o álbum de Telmo Ferraz“, livro lançado em julho de 2022, que reproduz 200 fotografias, a preto e branco, sobre a “dura realidade” da construção da barragem de Picote, na década de 1950.
O investigador Henrique Manuel Pereira, docente da Escola das Artes da Universidade Católica do Porto, que coordenou a obra, disse na altura à agência Lusa que este álbum constitui um documento único da época, comas suas 200 fotografias absolutamente inéditas, na sua maioria da autoria do padre Telmo Ferraz, legendadas pelo próprio.
“Este é um retrato dos inícios da construção da barragem de Picote, no Douro Internacional, até a sua inauguração. Portanto, estamos a falar de uma janela temporal de cinco anos. Este trabalho figura um documento social e histórico único, porque põe em diálogo a fotografia com textos do icónico livro escrito pelo padre Telmo Ferraz, ‘O Lodo e as Estrelas’”, indicava na altura o académico.
Ao longo dos anos foram feitas varias homenagens ao padre Telmo Ferraz, principiadamente por antigos trabalhadores das barragens de Picote e Miranda do Douro que com o clérigo se cruzaram, e também pelas autarquias de Mogadouro e Miranda do Douro e as juntas de freguesias de Picote e Bruçó, a sua terra natal.
Em 2025, quando completou 100 anos, o sacerdote foi condecorado pelo Governo angolano pelo “papel e realce na luta, conquista e manutenção da paz, pelo desenvolvimento” daquele país e pela “harmonia entre os angolanos, no espírito de reconciliação nacional, tolerância e perdão recíproco”.
Segundo a diocese de Bragança – Miranda, as cerimónias fúnebres realizam-se hoje, 09 de outubro, a partir das 17:00, na Casa do Gaiato, em Paço de Sousa, Penafiel.
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© DR


© DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

Comprar um imóvel na planta costuma ser uma forma de diluir o pagamento ao longo da obra. Mas um detalhe que passa despercebido para muitos consumidores pode fazer o saldo devedor crescer muito além da inflação e acrescentar dezenas de milhares de reais ao preço final do apartamento.
O ponto de atenção está no contrato com a incorporadora. Quando está prevista a incidência do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) indicador que acompanha a variação dos custos da construção durante a fase de construção, o índice é aplicado sobre o saldo devedor e pode elevar progressivamente o valor que o comprador ainda tem a pagar. A conta fica mais pesada quando a correção é mensal e incide sobre um saldo elevado por um período prolongado.
Além disso, uma cláusula aparentemente secundária pode fazer diferença relevante no valor pago ao longo do contrato e tem sido alvo de processos na Justiça: a periodicidade de aplicação do índice de correção.
Uma decisão da Justiça de São Paulo de maio deste ano considerou ilegal a inserção de uma parcela de R$ 1.000 de um imóvel de R$ 1,28 milhão. O contrato previa correção mensal pelo INCC, com o fluxo principal de pagamentos terminando em 17 meses. A parcela residual de R$ 1.000, no entanto, foi colocada para quase dois anos depois da última parcela relevante.
Para o juiz Rafael Campedelli Andrade, da 5ª Vara Cível de Santo Amaro, a parcela não tinha função econômica compatível com o contrato e serviu para estender artificialmente o prazo de 36 meses exigido para a correção monetária mensal.
Na sentença, o magistrado afirmou que houve tentativa de burlar o prazo mínimo exigido pela lei e declarou nula a cláusula que previa a correção mensal. A incorporadora, neste caso, foi condenada a devolver em dobro a diferença entre os valores corrigidos mensal e anualmente.
O advogado Roberto Amaral, que representou o comprador na ação, afirma que a parcela residual era o principal indício da irregularidade.
“Essa parcelinha de R$ 1.000 destacada é um forte indício que está ali havendo uma cobrança irregular e deve ser encarada como um alerta”, diz.
A legislação estabelece que a cobrança da correção monetária de forma mensal só é permitida em contratos imobiliários com prazo superior a 36 meses. Se o prazo real do contrato for inferior, o reajuste deve obrigatoriamente respeitar a periodicidade anual.
Porém, tribunais estaduais têm analisado ações de compradores que questionam contratos considerados artificialmente alongados.
Em dois julgamentos de setembro de 2025, a 34ª Câmara de Direito Privado analisou contratos com prazo inferior a 36 meses nos quais havia uma parcela residual de R$ 1.000 colocada depois de uma parcela muito maior. Em um dos casos, o contrato tinha valor de cerca de R$ 1,71 milhão, e a última parcela relevante era de R$ 400 mil. Em outro, o imóvel custava aproximadamente R$ 428 mil e a parcela anterior à residual era de quase R$ 320 mil.
Segundo o advogado Luiz Busta, especialista em direito imobiliário, essa irregularidade muitas vezes só é percebida após a entrega das chaves ou até mesmo depois da quitação total do imóvel, quando o comprador olha o histórico financeiro da transação, o que tem motivado diversas ações de revisão contratual e pedidos de restituição de valores pagos indevidamente no Judiciário.
Amaral afirma que, no caso de Américo, a parcela residual de R$ 1.000 nem sequer permanecia efetivamente em aberto no momento do financiamento. O valor era incorporado ao saldo devedor informado pela construtora ao banco, embora continuasse previsto no contrato como uma parcela futura. Para o advogado, essa dinâmica reforçou a tese de que o alongamento do prazo tinha função apenas formal.
Segundo ele, o consumidor deve olhar principalmente o quadro de pagamento do contrato e identificar quando termina o fluxo relevante de parcelas e se existe algum valor residual muito pequeno colocado posteriormente.
Segundo o comprador que ganhou a causa em maio, que pediu para não ser identificado, a informação sobre a parcela residual estava na cláusula que trata das datas de pagamento das parcelas.
“No meu caso teve uma entrada, uma segunda parcela, o valor a ser pago por meio de financiamento em 2023 e então essa quarta parcela, de R$ 1.000, para ser paga dois anos depois”, contou.
O advogado especialista em direito imobiliário, Daniel Vicentini, diz que o consumidor costuma falhar em monitorar a evolução do saldo que fica sob a incidência do INCC durante as obras. Segundo ele, “o comprador concentra sua atenção apenas no valor inicial das parcelas e no preço total anunciado para o imóvel”.
“Embora o INCC seja previsto contratualmente, sua cobrança deve observar os limites estabelecidos na legislação e no próprio contrato. Em determinadas situações, especialmente quando há atraso na entrega do empreendimento ou cobranças realizadas de forma inadequada, o consumidor pode ter direito à revisão dos valores ou até mesmo à restituição de quantias pagas indevidamente”, diz Vicentini.
A avaliação depende das características de cada contrato. Uma parcela pós-chaves ou um prazo superior a três anos não significa sempre que há irregularidade. O comprador pode ter negociado um fluxo mais longo, por exemplo, para reduzir o valor das prestações durante a obra. A questão é saber se o prazo mais longo corresponde a uma negociação efetiva ou se foi criado apenas formalmente.
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