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Com base em informações históricas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Agência Brasil fez um levantamento dos principais marcos da evolução da jornada de trabalho no país.
Durante 400 anos, a economia brasileira se apoiou no trabalho realizado por pessoas escravizadas. Já o período de trabalho livre e remunerado tem pouco mais de um século.
Essa herança ajuda a explicar por que a construção dos direitos trabalhistas ocorreu de forma gradual.
No início do século 20, trabalhadores passaram a se organizar para reivindicar direitos e limites para a jornada de trabalho. Naquele período, a ausência de regras gerais permitia jornadas extensas em diversos setores da economia.
Segundo o histórico do MTE, em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), criada durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, defendia uma pauta que incluía a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho.
Também estavam entre as reivindicações a indenização por acidentes de trabalho, o salário mínimo, o seguro obrigatório para doenças e a pensão para velhice.
Poucos anos depois, em 1918, o governo federal criou o Departamento Nacional do Trabalho, uma das primeiras estruturas estatais voltadas à regulamentação das relações trabalhistas.
A institucionalização da proteção ao trabalho avançou em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho. O órgão é apontado pelo TST como um dos marcos iniciais da estrutura que daria origem à Justiça do Trabalho brasileira.
Na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho pelo governo de Getúlio Vargas, o direito do trabalho passou por um processo de ampliação, organização e regulamentação.
Segundo o TST, esse movimento culminou na instalação da Justiça do Trabalho, em 1941, e na consolidação da legislação trabalhista nos anos seguintes.
Um dos principais marcos desse processo foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que reuniu e organizou a legislação trabalhista existente.
Durante grande parte do século 20, a jornada semanal máxima prevista na legislação brasileira era de 48 horas.
A Constituição Federal de 1988 promoveu uma das mudanças mais importantes nesse modelo ao reduzir o limite para 44 horas semanais, mantendo o teto de oito horas por dia.
A promulgação do fim da escala 6x1 representa agora mais uma alteração relevante nessa trajetória.
Ao assegurar dois dias de descanso por semana, a nova regra modifica uma forma de organização do trabalho que permaneceu por décadas em atividades como comércio e serviços.
A medida amplia o período de descanso dos trabalhadores e se soma a uma série de mudanças que, ao longo da história brasileira, buscaram limitar o tempo dedicado ao trabalho e ampliar direitos dos brasileiros.
Até 1888 – A economia brasileira se apoia majoritariamente no trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas
1912 – A Confederação Brasileira do Trabalho passa a defender a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho
1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho
1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho
1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1941 – Instalação da Justiça do Trabalho
1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
1988 – A Constituição Federal reduz de 48 para 44 horas o limite semanal de trabalho
2026 – Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que extingue a escala 6x1 e garante dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores

A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados.
A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos.

VTM
Em comunicado, a guarda explica que a detenção ocorreu no dia 14 de outubro no âmbito de uma ação de fiscalização direcionada para conservação da natureza e da biodiversidade, bem como para a prevenção e deteção de atos ilícitos.
Os elementos do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) “surpreenderam o suspeito a monitorizar as armadilhas artesanais do tipo laço, um meio não seletivo estritamente proibido por lei devido aos danos severos e indiscriminados que causa à fauna selvagem, procedendo à sua detenção em flagrante delito”, acrescenta a nota de imprensa.
No decorrer da ação policial, foram aprendidos nove laços em cabo de aço, um machado e uma navalha cabo de madeira de 8 cm de lamina.
O detido foi constituído arguido, sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR) e notificado para comparecer no Tribunal Judicial de Chaves.
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Estas são algumas das questões analisadas no estudo “O Novo Consumidor do Retalho”, realizado pela Behavioral Insights Unit da Católica Lisbon School of Business & Economics, que a DECO, com o apoio da Mercadona, apresentou no Dia Mundial da Alimentação, na Sala Fernando Pessoa do Centro Cultural de Belém, em Lisboa.
O estudo analisou os hábitos de compra dos consumidores em Portugal, os critérios que orientam as suas decisões e a influência das estratégias comerciais. O inquérito a 2.000 consumidores adultos revelou que 93% fazem mais de metade das suas compras alimentares nas grandes superfícies, embora recorram também a outros estabelecimentos, sobretudo para adquirir produtos frescos.
O planeamento é essencial: 82% planeiam regularmente as compras, recorrendo a promoções, comparação de preços, marcas próprias e redução de produtos não essenciais. Além disso, 69% consultam frequentemente o preço por unidade e 67% comparam várias opções antes de decidir.
A relação qualidade-preço é importante ou muito importante para 93,7% dos inquiridos. Na escolha da loja, destacam-se também a qualidade, a proximidade, os preços, as promoções e a variedade.
As estratégias comerciais influenciam as decisões: 83% utilizam frequentemente cartões ou aplicações de fidelização e 66% escolhem lojas devido aos descontos acumulados. Os descontos imediatos e as ofertas limitadas no tempo são os principais estímulos às compras por impulso.
Apesar de a loja física continuar a ser a opção preferida, o comércio online ganha espaço pela conveniência, embora suscite preocupações com os custos de envio e a correspondência entre os produtos esperados e recebidos.
A transparência também preocupa: 68% já detetaram reduções na quantidade ou no peso dos produtos sem uma diminuição proporcional do preço. Na consulta dos rótulos, procuram sobretudo informação sobre validade, composição e quantidade. Na sustentabilidade, revelam maior consciência, mas condicionada por orçamentos limitados. Os resultados mostram consumidores que procuram equilibrar qualidade, preço e conveniência, mas continuam expostos a estímulos promocionais e práticas comerciais que podem influenciar as suas escolhas.
A DECO Algarve, sugere que para ler o artigo anteriormente publicado clique aqui.